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Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 780/26 determina que instituições de saúde, públicas e privadas, forneçam dados essenciais sobre o paciente inconsciente aos seus familiares.
A iniciativa assegura que parentes e pessoas autorizadas tenham acesso rápido a atualizações cruciais, abrangendo o estado geral, riscos clínicos e confirmação de procedimentos emergenciais realizados.
Para cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e resguardar a privacidade, fica vedada a entrega do prontuário integral sem ordem judicial.
Todas as comunicações realizadas devem ser devidamente registradas, incluindo data, horário e a identificação do receptor.
A normativa abrange indivíduos sedados, entubados ou em estado grave.
O direito de consulta é estendido a cônjuges, ascendentes, descendentes, colaterais e pessoas previamente cadastradas pelo enfermo.
O deputado Bibo Nunes (PL-RS), autor da matéria, aponta que a regulamentação elimina ambiguidades legais enfrentadas por médicos e gestores hospitalares.
Proteção em casos de violência
Caso existam suspeitas de violência doméstica, os profissionais ficam autorizados a ocultar a localização e o estado clínico do indivíduo do suposto agressor.
A infração às normas acarretará penalidades administrativas aos estabelecimentos de saúde.
Próximas etapas legislativas
O texto segue em caráter conclusivo para análise das comissões temáticas da casa.
Para entrar em vigor, a proposta ainda precisará passar pelo aval do Senado Federal.
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