A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou medidas que ampliam o apoio à saúde mental e a prevenção ao suicídio para agentes da área de segurança pública e defesa social. A decisão avança no debate sobre o bem-estar ocupacional desses profissionais em todo o país.

O parecer favorável, assinado pela deputada Flávia Morais (MDB-GO), propõe alterações na Lei 13.675/18, que rege o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). A iniciativa transforma em política permanente ações que antes eram pontuais ou limitadas.

Para a relatora, o suporte psicológico é essencial. "Os profissionais de segurança pública enfrentam cotidianamente situações traumáticas. Promover o cuidado com a saúde mental desses trabalhadores fortalece a segurança de toda a sociedade", afirmou Flávia Morais.

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Gestão de dados e prevenção

O texto aprovado determina que o órgão central do Susp centralize a coleta de estatísticas sobre transtornos mentais e casos de suicídio. O Programa Nacional de Qualidade de Vida do Profissional de Segurança Pública (Pró-Vida) será responsável pela publicação anual de relatórios detalhados.

Esses documentos devem incluir dados demográficos e funcionais das vítimas, permitindo um mapeamento preciso das ocorrências e dos resultados das intervenções preventivas adotadas pelas corporações.

Estratégias de suporte e jornada

O projeto detalha ações integradas, como a criação de espaços de escuta qualificada, programas de combate ao uso de substâncias psicoativas e a articulação direta com o Sistema Único de Saúde (SUS) para diagnósticos precoces.

Além disso, o texto prevê flexibilidade na jornada de trabalho para gestantes e lactantes, bem como condições especiais para agentes que atuam como cuidadores de familiares com deficiência.

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda passará pelas comissões de Segurança Pública e de Constituição e Justiça (CCJ) antes de seguir ao Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072