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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nessa segunda-feira (17), novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca em todo o Brasil. A atualização estabelece critérios para abordagens, testes e retestes, mas não cria novos tipos de infração.
Segundo a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, a medida atualiza e regulamenta procedimentos de fiscalização que estavam em vigor desde 2013.
Uma das mudanças é a definição de uma fase de triagem dos motoristas, na qual os órgãos responsáveis poderão utilizar pré-teste ou teste passivo de alcoolemia.
O resultado dessa primeira verificação terá caráter apenas orientativo. Isoladamente, portanto, não poderá fundamentar uma autuação nem caracterizar que o motorista estava dirigindo sob influência de álcool.
Reteste ganha critérios específicos
A resolução também estabelece situações em que será necessária a realização de um novo teste quando algum fator técnico ou operacional comprometer a validade do primeiro resultado.
A medida contempla inclusive situações envolvendo possível álcool residual na boca. Caso o motorista informe ter consumido algum produto capaz de deixar temporariamente resíduos, como bombons de licor, enxaguantes bucais ou pão de forma, uma nova avaliação deverá ser realizada posteriormente antes de qualquer conclusão.
Nos casos em que houver registro de auto de infração, os agentes deverão apontar pelo menos dois sinais observados que confirmem alteração da capacidade psicomotora do motorista.
Recusa ao teste continua tendo consequências
As novas regras também disciplinam os procedimentos diante da recusa do condutor ao teste de alcoolemia.
A recusa continua sujeita às consequências previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A regulamentação, porém, diferencia os enquadramentos e determina como cada situação deverá ser registrada.
Conforme as informações divulgadas, em uma mesma abordagem não deverão ser lavrados simultaneamente autos por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e pela recusa ao exame destinado a comprovar essa condição.
Os agentes ainda poderão considerar sinais de alteração da capacidade psicomotora como um dos meios previstos para fiscalização.
Fiscalização também alcança outras substâncias
Outra mudança envolve a utilização de equipamentos específicos para identificar outras substâncias psicoativas, além do álcool.
Esses aparelhos precisarão ser tecnicamente certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC) por organismo regulado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
O resultado será qualitativo, indicando a presença da substância, e não sua quantidade ou concentração. O tipo identificado pelo equipamento deverá constar no auto de infração.
A utilização dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de aparelhos que atendam aos requisitos estabelecidos.
Bafômetro continua sendo utilizado
A nova regulamentação não acaba com o bafômetro. O etilômetro continuará sendo utilizado normalmente para identificar o consumo de álcool.
A novidade é a possibilidade de utilização de equipamentos específicos para detectar outras substâncias psicoativas. Mesmo sem esses novos aparelhos, a fiscalização poderá continuar sendo realizada pelos meios já previstos.
Segundo a Secom, procedimentos previstos na nova regulamentação já são utilizados em operações nacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em estados como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.
A resolução entrará em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União. As mudanças referentes às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações começarão a valer 60 dias após a publicação. Até lá, permanecem os códigos atualmente utilizados.
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