Pais e responsáveis devem ficar atentos às normas da Justiça Eleitoral que regulam o acesso à cabine de votação no dia do pleito. Crianças podem acompanhar os eleitores durante o processo, mas a digitação dos números na urna eletrônica é uma atribuição exclusiva do cidadão habilitado a votar.

Além de não poder interferir na escolha, o menor de idade não pode comprometer o sigilo do voto. Por outro lado, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida possuem o direito garantido de contar com auxílio no momento do voto.

As normas vigentes estabelecem que qualquer cidadão com limitação pode ingressar acompanhado por uma pessoa de sua confiança. Esse suporte não exige nenhum tipo de cadastro ou requerimento prévio perante o juiz eleitoral.

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Compete ao presidente da mesa receptora avaliar a necessidade do auxílio e autorizar a entrada do ajudante na seção. O indivíduo indicado pode, inclusive, digitar os números dos candidatos sob a direta orientação do eleitor.

Regras para o acompanhante

Para exercer a função de apoio, o cidadão escolhido precisa apresentar um documento de identificação oficial aos mesários. A legislação proíbe rigorosamente que o acompanhante esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partidos políticos, federações ou coligações.

Todos os casos de atendimento especial devem constar obrigatoriamente na ata da seção. O registro precisa incluir o nome completo e o número do documento de quem prestou o auxílio.

Acessibilidade

O protocolo de votação dispõe de recursos específicos de acessibilidade e de tecnologias de assistência. O objetivo é viabilizar o exercício pleno da cidadania para quem possui deficiência ou mobilidade reduzida.

Seguem algumas normas para o eleitor com deficiência visual:

  • é permitido usar o alfabeto comum ou do sistema Braille para assinar a lista do caderno de votação;
  • receber do mesário orientação sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna, com fone de ouvido descartável, de uso individual, fornecido pela justiça eleitoral;
  • receber orientação sobre o uso da marca de identificação da tecla 5 do teclado numérico da urna, que possui um ponto ou relevo tátil no centro para servir como ponto de referência espacial;
  • ingressar e permanecer na seção eleitoral acompanhada(o) de cão-guia durante todo o procedimento de votação.

Por fim, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem atualizar seus cadastros no próprio dia da eleição. Basta preencher o formulário específico para posterior encaminhamento ao cartório eleitoral.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072