O ministro Cristiano Zanin, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou neste sábado (5) um documento formal ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Na manifestação, ele exige que os responsáveis pela divulgação de suas informações fiscais e bancárias sejam penalizados, inclusive na esfera criminal.

O material sensível havia sido anexado pela defesa do ex-procurador da República Deltan Dallagnol (Novo) em um processo para contestar a impugnação de sua candidatura ao Senado.

O ofício foi enviado ao desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, que preside o tribunal eleitoral paranaense. Além disso, as cúpulas do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foram formalmente avisadas sobre o ocorrido.

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A controvérsia veio a público após uma reportagem do portal Metrópoles revelar que os advogados de Dallagnol utilizaram registros sigilosos datados de 2019. Naquela época, Dallagnol liderava a Operação Lava Jato no Paraná, enquanto Zanin atuava na defesa do atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A ordem de quebra de sigilo havia sido emitida originariamente pelo ex-juiz Marcelo Bretas, que conduzia os desdobramentos da Lava Jato no Rio de Janeiro. Na mesma ocasião, os registros da advogada Valeska Teixeira Zanin Martins, esposa do magistrado, também foram devidamente devassados sob a justificativa de investigar supostas irregularidades no Sistema S.

Em nota oficial, a defesa de Deltan Dallagnol argumentou que os documentos faziam parte de procedimentos abertos pelo próprio Zanin no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Os representantes legais sustentam que a juntada integral do material era indispensável para comprovar a elegibilidade e a lisura do pleito eleitoral.

Posteriormente, as medidas cautelares contra o casal Zanin acabaram anuladas pela Justiça Federal por ausência de indícios consistentes. As representações disciplinares contra Dallagnol no CNMP também terminaram arquivadas sem aplicação de penalidades.

A defesa do ex-procurador reforçou que o objetivo principal era assegurar o direito político de defesa, sem qualquer propósito de exposição indevida. Logo após a repercussão do caso, a relatora do processo de registro, desembargadora Vanessa Jamus Marchi, decretou novamente o sigilo sobre os autos contestados.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072