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As denúncias de assédio eleitoral aumentaram mais de 75% desde segunda-feira (26), dia seguinte ao segundo turno das eleições, acumulando 1.459 registros em apenas três dias, segundo dados divulgados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Até a manhã daquela segunda-feira, o órgão contabilizava 1.937 queixas. Contudo, a procura disparou de forma acelerada, representando cerca de 40% de todas as 3.396 ocorrências recebidas ao longo de 2026.
O estado de São Paulo lidera o ranking com 620 registros. Em seguida aparecem Minas Gerais (351), Paraná (338), Rio de Janeiro (252), Rio Grande do Sul (223) e Santa Catarina (165).
Esses números acompanham uma onda de relatos sobre ameaças de boicote e demissões direcionadas a funcionários que manifestaram apoio a candidatos contrários aos interesses de seus empregadores.
Na terça-feira (27), a Justiça do Trabalho emitiu uma liminar proibindo a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) de incentivar patrões a perseguirem ou demitirem subordinados por divergências ideológicas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A parlamentar havia publicado mensagens nas redes sociais sugerindo que empresários conferissem o posicionamento político de seus empregados antes de mantê-los na empresa.
Já na quarta-feira (28), o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, anunciou que o governo avalia implementar uma lista restritiva para companhias flagradas nessa prática ilegal, aplicando sanções de crédito público.
Ações legais e penalidades
A prática de coagir funcionários a votar ou apoiar determinados candidatos configura crime no ambiente profissional, ferindo preceitos constitucionais e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, garantiu que a resposta institucional será rápida e rigorosa contra os infratores, alertando sobre os riscos econômicos assumidos.
Quem se sentir prejudicado pode acionar a Justiça. A Lei 9.029/1995 proíbe atos discriminatórios na manutenção do emprego. Em caso de condenação, o patrão pode ser obrigado a reintegrar o trabalhador ou pagar os salários em dobro pelo período de afastamento.
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