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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento temporário de Daniel Brandão da presidência do TCE do Maranhão. A medida cautelar, válida por 180 dias, ocorre no âmbito das investigações sobre o assassinato do empresário João Bosco Sobrinho, ocorrido em 2022 após divergências na divisão de propinas em contratos estaduais.
Com a decisão judicial, o conselheiro fica proibido de frequentar os prédios e acessar os sistemas eletrônicos do órgão de contas. Além disso, a ordem impede que Brandão utilize bens da instituição, participe de eventos oficiais e mantenha contato com o governador do estado, Carlos Brandão, de quem é sobrinho, e com o ex-secretário estadual Raimundo Cutrim.
De acordo com as apurações, Daniel Brandão teria integrado uma reunião decisiva que antecedeu a execução do empresário. No entanto, os relatórios apontam que o nome do conselheiro foi omitido das etapas iniciais de apuração conduzidas pela Polícia Civil do estado.
Ao justificar o afastamento preventivo, o relator destacou a necessidade de proteger a coleta de provas. "As investigações trazem sérios elementos de prova de que, desde o momento do crime até os dias atuais, o grupo investigado tem lançado mão de todas as ações ao seu alcance para blindar a identificação de Daniel Brandão em tal investigação", justificou Dino.
Contestações e manifestações da defesa
Em nota oficial, Daniel Brandão declarou ter recebido com "profunda perplexidade" o ato judicial. O conselheiro ressaltou estar à disposição do Poder Judiciário para prestar esclarecimentos e reafirmou que demonstrará a verdade dos fatos durante a instrução do processo.
Por sua vez, a equipe jurídica do governador Carlos Brandão questionou a competência do STF para conduzir a análise do caso. Os advogados sustentam que a jurisdição adequada para julgar a matéria seria o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os defensores alegaram ainda que não obtiveram acesso prévio ao conteúdo sigiloso dos autos. A defesa prometeu adotar as medidas constitucionais cabíveis para restabelecer os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
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