Os eleitores que pretendem votar fora de seu domicílio eleitoral nas próximas eleições têm até esta quinta-feira (20) para cumprir o prazo e requerer o voto em trânsito. O procedimento do eleitor pode ser realizado presencialmente nos cartórios eleitorais de todo o país ou pela internet, por meio do portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), permitindo o exercício do voto em capitais e municípios com mais de 100 mil habitantes.

A modalidade possibilita a participação no pleito mesmo para quem estiver longe de sua cidade no dia da votação. Caso opte pelo atendimento virtual, o cidadão deve acessar a opção de transferência temporária no site do TSE, preencher seus dados e consultar as zonas com vagas disponíveis.

Para quem prefere o atendimento presencial, basta comparecer ao cartório eleitoral mais próximo munido de um documento oficial de identificação com foto.

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Regras e restrições da solicitação

As regras variam conforme o local onde o eleitor estará no dia do pleito. Quem solicitar a mudança temporária para uma cidade dentro do seu próprio estado poderá votar em todos os cargos em disputa: deputado federal, estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.

Por outro lado, o cidadão que solicitar a transferência temporária para um município situado em outro estado terá direito a votar exclusivamente para o cargo de presidente.

É permitido escolher localidades distintas para o primeiro e o segundo turno das eleições. Solicitações de alteração ou cancelamento do pedido também devem ser efetuadas obrigatoriamente até o dia 20 de agosto.

O cidadão que registrar o pedido e não comparecer à seção designada deverá apresentar a justificativa de ausência, procedimento que pode ser feito diretamente pelo aplicativo e-Título.

Eleitores no exterior

Brasileiros com título eleitoral cadastrado no exterior que estiverem em trânsito pelo Brasil na data da votação também podem solicitar o benefício, restrito à escolha do cargo de presidente. Já os eleitores com documento registrado no Brasil não poderão votar em trânsito caso estejam fora do país.

Calendário das eleições

O primeiro turno está agendado para o dia 4 de outubro, quando serão votados os candidatos a deputados federais, estaduais ou distritais, governadores, senadores e presidente.

O segundo turno ocorrerá em 25 de outubro para os cargos de governador e presidente, nas localidades onde nenhum candidato alcançar mais de 50% dos votos válidos na primeira etapa do pleito.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072