Com a aproximação do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para o dia 4 de outubro em todo o Brasil, os eleitores precisam ficar atentos às regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para exercer o voto com tranquilidade.

Para esclarecer dúvidas sobre os procedimentos autorizados e as vedações, a Justiça Eleitoral elaborou o Manual do Eleitor, um guia fundamentado na Resolução nº 23.759 do órgão.

O documento reúne em 13 capítulos as diretrizes básicas do processo eleitoral. Segundo o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, o objetivo do material é orientar a população sobre condutas práticas, como a obrigatoriedade de documento oficial com foto e o veto ao uso de celular na cabine.

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No dia do pleito, as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h, no horário de Brasília. Caso haja segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro. Os cidadãos vão escolher representantes para os cargos de deputado federal, deputado estadual (ou distrital), dois senadores, governador e presidente da República.

Regras gerais e documentação

  • Obrigatoriedade: O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, idosos com mais de 70 anos e pessoas analfabetas. É exigido estar com a situação eleitoral regular.
  • Documento oficial: É indispensável apresentar documento original com foto (como RG, CNH ou passaporte). A biometria não é obrigatória se o título estiver regular.
  • Inclusão e direitos: Pessoas transgênero têm direito ao uso do nome social no cadastro eleitoral, e eleitores indígenas podem se expressar em suas línguas maternas.
  • Propaganda em veículos: É proibido colar propaganda em carros particulares, com exceção de adesivos microperfurados no para-brisa traseiro ou de dimensão máxima permitida pela legislação.

O que pode e o que não pode no dia da votação

  • Uso do celular: É terminantemente proibido entrar na cabine de votação com aparelhos celulares, que devem ser deixados no local indicado pelos mesários.
  • Lembrete de voto: O eleitor pode levar uma anotação em papel (a tradicional "cola") com os números dos seus candidatos.
  • Manifestação política: É permitida a manifestação individual e silenciosa por meio de broches, camisetas ou bandeiras. No entanto, a prática de boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas são proibidas.
  • Direito ao trabalho e transporte: O trabalhador pode se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar sem sofrer descontos salariais. Já os candidatos e partidos não podem oferecer refeições ou transporte aos eleitores.
  • Acessibilidade: Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliados por uma pessoa de sua escolha ou utilizar cão-guia na seção.
  • Encerramento das filas: Os portões fecham às 17h, mas quem já estiver na fila antes do horário limite terá o direito de votar garantido.

Prazos para justificativa eleitoral

Os eleitores que não comparecerem às urnas devem justificar a ausência dentro do prazo legal. Para o primeiro turno, a justificativa deve ser enviada até 3 de dezembro. Já para quem faltar no segundo turno, o prazo final é 8 de janeiro de 2027.

O procedimento de justificativa pode ser feito de forma prática pelo aplicativo e-Título, pelo portal do TSE na internet ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072