As normas do código eleitoral estabelecem que candidatos e eleitores possuem uma proteção temporária contra detenções durante o período de votação. O objetivo principal é garantir o equilíbrio da disputa e assegurar que o cidadão possa exercer seu direito ao voto sem intimidações políticas.

Para os candidatos, a proibição de prisão começa 15 dias antes da eleição e se estende até 48 horas depois do pleito. A única exceção permitida pela legislação ocorre em casos de flagrante delito, como práticas de boca de urna ou compra de votos.

Caso ocorra alguma detenção, o candidato deve ser apresentado imediatamente a um juiz. O magistrado avaliará a legalidade do ato e poderá ordenar a soltura imediata, além de responsabilizar o autor da prisão se houver abuso.

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Vale destacar que mesmo diante de um flagrante confirmado, o político mantém o direito de disputar o pleito. A inelegibilidade só ocorre em caso de condenação por órgão colegiado ou decisão judicial definitiva.

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No caso dos eleitores, a imunidade temporária é mais curta e vale a partir de cinco dias antes de cada turno até 48 horas após o encerramento da votação. A medida histórica remonta a 1932 para combater a influência de chefes políticos regionais.

Apesar da proteção, o cidadão ainda pode ser preso no período se for pego em flagrante delito, se houver sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou em caso de descumprimento de salvo-conduto expedido pela Justiça.

Mesários e fiscais de partido também contam com garantia semelhante, mas restrita exclusivamente aos dias de votação e enquanto estiverem exercendo suas funções oficiais.

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*Com informações da Agência Senado

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072