O ministro Flávio Dino, integrante do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quinta-feira o arquivamento da ação em que o humorista Antonio Tabet pleiteava a salvaguarda de sua liberdade de expressão, buscando manter ativa uma postagem sobre Nossa Senhora Aparecida em suas redes sociais.

A atitude do magistrado ocorreu devido à constatação de perda superveniente do objeto. A medida se deu logo após o plenário do Tribunal Superior Eleitoral deliberar pela liberação do conteúdo durante a sessão da última quarta-feira.

Na postagem que gerou a controvérsia, Tabet compartilhou uma imagem da santa católica acompanhada da frase: “a família miliciana odeia tanto mulher preta que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.

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O material circulou no ambiente digital em meio a debates que associavam aliados de políticos a propostas anteriores para revogar o título de padroeira do Brasil atribuído à santa.

Entenda a disputa jurídica

Inicialmente, o conteúdo havia sido ocultado das plataformas digitais por determinação do ministro André Mendonça, do TSE, atendendo a uma solicitação da defesa do candidato Flávio Bolsonaro.

Mendonça avaliou que a postagem propagava dado inverídico ao sugerir que o candidato pretendia retirar o posto de padroeira nacional da santa católica.

Diante disso, Tabet recorreu ao STF alegando censura. Dino inicialmente concedeu provimento favorável ao humorista, mas o entendimento foi suspenso pelo ministro Luiz Fux posteriormente.

O impasse envolvendo as liminares foi solucionado quando o plenário do TSE avalizou a manutenção do post específico de Tabet, embora tenha classificado como desinformação a associação do candidato ao tema.

Diante do posicionamento soberano do plenário eleitoral, o ministro do STF concluiu que a demanda perdeu sua finalidade original, resultando no encerramento formal do processo.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072