Os estados, o Distrito Federal e os municípios ganharam um novo limite de crédito para o ano de 2026. Em uma reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional elevou em R$ 2 bilhões o teto global autorizado pelo órgão, fazendo o montante saltar de R$ 26,625 bilhões para R$ 28,625 bilhões.

Essa alteração abre espaço para que as administrações regionais busquem empréstimos voltados ao financiamento de investimentos e projetos locais, sempre respeitando as diretrizes fiscais vigentes para o período.

Origem dos recursos

A ampliação não acarreta novos gastos para a União. A margem adicional foi descoberta após um levantamento da Secretaria do Tesouro Nacional junto a entes que integram programas de ajuste fiscal.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

O estudo apontou a existência de aproximadamente R$ 7,87 bilhões em espaço fiscal ocioso que não contava com previsão de uso até o final de 2026.

Do volume total mapeado:

  • R$ 3 bilhões foram remanejados em etapas anteriores;
  • R$ 4,87 bilhões continuavam disponíveis;
  • Deste saldo, R$ 2 bilhões foram direcionados para o teto de crédito.

De acordo com o CMN, a medida foi tomada porque os tetos anteriores para financiamentos dos governos subnacionais já operavam perto do esgotamento.

Novos sublimites

A resolução também recalcula duas fatias específicas destinadas a modalidades distintas de empréstimo.

Os novos valores ficaram estabelecidos da seguinte forma:

  • Operações com garantia da União: salto de R$ 7 bilhões para R$ 8,5 bilhões;
  • Operações sem garantia da União: alta de R$ 6 bilhões para R$ 6,5 bilhões.

Com isso, esses dois segmentos passam a somar R$ 15 bilhões em possibilidades de endividamento controlado para estados e municípios.

A garantia federal funciona como um aval, onde a União assume responsabilidades caso o ente público venha a inadimplir, diminuindo os riscos da transação.

Demais regras

As outras categorias definidas pelo CMN não sofreram alterações. Continuam inalterados os tetos para o Novo Programa de Aceleração do Crescimento, Correios e órgãos federais.

O texto normativo entra em vigor imediatamente a partir da sua publicação oficial.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072