O Congresso Nacional recebeu um projeto de lei do governo federal que tipifica como crime a exploração e a publicidade de bets no Brasil. A iniciativa foi oficializada após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editar, na última sexta-feira (25), uma medida provisória para proibir as loterias de apostas de quota fixa (MP 1394/26).

O PL 5477/26 estabelece cinco condutas criminosas distintas. O objetivo central do Executivo é combater as diversas estratégias utilizadas pelas empresas para manter suas operações ativas, com foco especial no ambiente digital.

Penalidades previstas

O texto propõe penas severas para quem descumprir as novas normas. Operar apostas de quota fixa pode resultar em reclusão de 4 a 6 anos, além de multa. Já a divulgação, captação de apostadores, facilitação financeira ou o fornecimento de plataformas digitais para a prática podem levar a penas de 2 a 4 anos de prisão.

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O projeto prevê agravantes, com aumento de pena, para casos envolvendo jogos de azar on-line, como o popular jogo do Tigrinho, ou o uso indevido de dados sensíveis de menores e histórico de saúde dos apostadores. A burla de sistemas de verificação de idade e localização também será punida com maior rigor.

Competência e exceções

As infrações serão investigadas pela Polícia Federal e processadas pela Justiça Federal, sendo classificadas como crimes contra o interesse da União. O valor das multas será calculado com base na vantagem econômica obtida pelos agentes.

É importante ressaltar que a Loteca, gerida pela Caixa Econômica Federal, permanece permitida, pois não se enquadra nas restrições impostas pelo projeto.

A tramitação do PL 5477/26 terá início na Câmara dos Deputados, seguindo posteriormente para o Senado Federal. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072