O ministro Cristiano Zanin, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a extensão do horário de votação até as 19h deve ser aplicada exclusivamente nos locais onde os equipamentos de votação ainda não haviam encerrado as atividades.

Anteriormente, o magistrado havia autorizado a ampliação do período de votação em âmbito nacional. A iniciativa ocorreu após um pedido formal da campanha do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O grupo político apontou problemas recorrentes na oferta de transporte público em múltiplos municípios brasileiros durante o dia do pleito.

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Diante dos relatos de falhas na circulação de eleitores, a corte entendeu que a situação exigia uma resposta enérgica para assegurar a participação cidadã, estendendo o processo por mais duas horas.

Contudo, após uma comunicação oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informando sobre o encerramento regular das seções, houve um reajuste na determinação.

Com a nova orientação, a extensão do prazo fica restrita estritamente às zonas eleitorais que mantinham atendimento ativo no momento da deliberação.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072