A prefeita Denise Bayma teve as contas referentes ao exercício financeiro de 2023 aprovadas após o Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) reformular, nesta quarta-feira (21 de outubro de 2026), uma decisão anterior que recomendava a desaprovação da prestação de contas.

Com a revisão do entendimento da Corte, todas as prestações de contas referentes ao primeiro mandato da gestora passaram a contar com aprovação, conforme as informações divulgadas sobre o julgamento.

A decisão representa uma mudança no posicionamento anterior do Tribunal em relação ao exercício de 2023. A defesa da prefeita e a própria gestora sustentavam que a desaprovação inicial estaria relacionada a uma divergência na interpretação dos dados contábeis apresentados pela administração municipal.

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Após a reavaliação, o Pleno reformulou o parecer e aprovou as contas analisadas. O material divulgado não detalha quais pontos técnicos foram determinantes para a mudança de entendimento.

Denise Bayma comenta decisão do TCE-PB

Ao comentar o resultado do julgamento, Denise Bayma afirmou que a defesa já sustentava a existência de uma divergência de interpretação contábil e considerou que a nova decisão confirmou o entendimento apresentado.

“Desde o início, acreditávamos que, de fato, havia apenas uma divergência de interpretação contábil. Por isso, o parecer foi reformulado, comprovando que a Prefeitura cumpriu suas obrigações e que a prestação de contas deveria ser aprovada. Seguimos firmes, olhando para um futuro cada vez mais promissor e cumprindo nosso compromisso com a sociedade, tendo a observância dos princípios basilares da gestão como foco”, declarou a prefeita.

A gestora também comentou o desfecho com uma expressão popular ao destacar a revisão da decisão.

“Não há nada melhor do que um dia após o outro. Hoje foi o dia da justiça”, completou Denise Bayma.

Com a reformulação do parecer referente a 2023, a prefeita passa a ter todas as prestações de contas do primeiro mandato aprovadas, conforme o resultado divulgado. A decisão do TCE-PB marca o encerramento dessa pendência no âmbito do julgamento das contas mencionado no material.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ 4407/PB | API/PB 3072