A Justiça da Paraíba indeferiu o pedido para que uma adolescente de 13 anos atue formalmente como influenciadora digital remunerada em diversas redes sociais. A decisão, proferida pelo juiz Adhailton Lacet e anunciada na última quarta-feira (22) em João Pessoa, visa resguardar a integridade física e psicológica da jovem diante de riscos como a exploração financeira e a exposição precoce.

A mãe da garota havia acionado o Poder Judiciário para regularizar a atividade da filha em plataformas de grande alcance, como YouTube, TikTok, Instagram, Kwai e Facebook. De acordo com o processo, a garota atuava na criação de publicações há três anos e gerava uma receita mensal em torno de R$ 6 mil.

Violações às normas de proteção do menor

Na fundamentação jurídica, o magistrado recordou que a Constituição Federal veda expressamente o trabalho de menores de 16 anos, salvo no formato de aprendiz a partir dos 14 anos ou em casos pontuais de apresentações artísticas devidamente autorizadas pelo Judiciário.

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Outro fator determinante para o indeferimento foi a análise do material veiculado. O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) identificou publicações com teor inadequado para a faixa etária da jovem, englobando insinuações de sexualização, linguagem adultizada e idealização de relacionamentos afetivos prematuros.

Carga de trabalho e impacto no desenvolvimento

A rotina intensa de gravação também pesou contra o pedido. As produções ocorriam durante todas as tardes de sexta-feira e estendiam-se ao longo dos sábados, comprometendo o tempo de descanso da estudante.

O juiz ressaltou que tal rotina é extenuante e viola direitos fundamentais garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, privando a garota de vivenciar o lazer e a convivência familiar sem a cobrança contínua por métricas de desempenho e algoritmos.

Além disso, destacou-se o fato de os rendimentos da adolescente ultrapassarem a renda total da família, o que poderia caracterizar a utilização indevida da jovem como provedora do lar. A decisão invocou ainda a Resolução nº 687/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que veta a exposição de imagens infantojuvenis associada à exploração econômica.

Medidas cautelares e penalidades

Com a sentença, os responsáveis ficam impedidos de veicular a imagem da jovem para fins comerciais. Em caso de desobediência, foi fixada uma multa diária de R$ 1.000, sem prejuízo de sanções administrativas e criminais.

Para garantir o cumprimento da determinação, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Conselho Tutelar local acompanharão a dinâmica familiar. A jovem também receberá assistência psicológica contínua na rede pública de saúde para tratar possíveis sequelas decorrentes da superexposição virtual.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072