O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral, apresentou nesta terça-feira (25) uma tese jurídica para balizar análises sobre o combate ao deep fake no TSE durante as campanhas eleitorais. A iniciativa visa criar parâmetros claros para punir manipulações digitais que induzam eleitores ao erro.

Segundo a proposta, as práticas de deep fake envolvem a fabricação de áudios, vídeos ou fotos adulteradas para prejudicar candidaturas. Por isso, a divulgação desse tipo de material falso é expressamente proibida pelas normas eleitorais vigentes no país.

Para o magistrado, o tribunal precisa diferenciar os conteúdos sintéticos gerados por inteligência artificial (IA) daqueles caracterizados como manipulações graves. Essa distinção conceitual é considerada fundamental para garantir a segurança jurídica em futuros julgamentos.

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Na tese apresentada, Mendonça define deep fake como o conteúdo sintético que utiliza recursos digitais de voz ou imagem com alto grau de verossimilhança. A intenção é coibir peças com capacidade objetiva de gerar uma falsa percepção de autenticidade no eleitorado.

O entendimento foi aplicado em uma ação recente que determinou a exclusão de uma gravação manipulada sobre o candidato Flávio Bolsonaro (PL). O ministro ressaltou que a suspensão da publicação foi necessária por falta de registro real do fato retratado.

Discussão interna no tribunal

A formulação dessa diretriz ocorre em meio ao debate promovido pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques. Os magistrados se reuniram a portas fechadas na última semana para alinhar estratégias institucionais contra os abusos tecnológicos no pleito.

A expectativa é que esses novos critérios orientem as próximas deliberações plenárias da Corte. As primeiras representações sobre irregularidades digitais na disputa eleitoral deste ano devem ser julgadas em breve.

Diretrizes aprovadas para a inteligência artificial

Desde março, o plenário aprovou regulamentações rigorosas para a aplicação de recursos de inteligência artificial por partidos e concorrentes. As regras vedam, inclusive, que ferramentas de IA façam sugestões diretas de voto aos usuários nas consultas virtuais.

As normas também endurecem o combate à misoginia digital, banindo conteúdos apelativos e montagens sem consentimento contra candidatas. Além disso, as plataformas de internet foram alertadas de que responderão judicialmente caso mantenham perfis falsos ou postagens irregulares no ar.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072