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A Justiça Federal revogou a suspensão cautelar de um advogado suspeito de aplicar a técnica de prompt injection para interferir em processos do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A sentença da 3ª Vara Federal da Paraíba determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PB) não possui competência legal direta para impor a sanção sem a prévia oitiva do profissional no Tribunal de Ética e Disciplina.
A decisão assegura ao defensor o direito de exercer a profissão até o julgamento definitivo do mandado de segurança. O caso envolvia a suspensão de dois advogados expedida em julho de 2026 pela OAB-PB, sob suspeita de manipular sistemas automatizados de elaboração de minutas jurídicas.
Entenda o uso de comandos ocultos em petições
As apurações indicam que os textos continham instruções veladas em letras brancas e de tamanho reduzido, tornando-os invisíveis na leitura visual comum. No entanto, os códigos podiam ser processados por ferramentas de inteligência artificial (IA) utilizadas pelo tribunal.
Um dos incidentes envolveu uma ação sobre tratamento de saúde para uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Segundo a magistrada do caso, as petições visavam interferir no MinutaIA, sistema do TJPB criado para auxiliar na elaboração de decisões judiciais.
Tentativa de manipulação na Comarca de Sousa
O outro episódio investigado ocorreu na Comarca de Sousa, onde um documento continha sete páginas com comandos direcionados a induzir a IA a quebrar a imparcialidade e acatar os argumentos da defesa como irrefutáveis.
O advogado investigado alegou que não inseriu as instruções intencionalmente, sugerindo falhas em conversões de arquivo ou no reaproveitamento de modelos de texto. O processo disciplinar na OAB-PB continua em andamento para avaliar a conduta dos envolvidos.
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