A Justiça Federal revogou a suspensão cautelar de um advogado suspeito de aplicar a técnica de prompt injection para interferir em processos do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A sentença da 3ª Vara Federal da Paraíba determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PB) não possui competência legal direta para impor a sanção sem a prévia oitiva do profissional no Tribunal de Ética e Disciplina.

A decisão assegura ao defensor o direito de exercer a profissão até o julgamento definitivo do mandado de segurança. O caso envolvia a suspensão de dois advogados expedida em julho de 2026 pela OAB-PB, sob suspeita de manipular sistemas automatizados de elaboração de minutas jurídicas.

Entenda o uso de comandos ocultos em petições

As apurações indicam que os textos continham instruções veladas em letras brancas e de tamanho reduzido, tornando-os invisíveis na leitura visual comum. No entanto, os códigos podiam ser processados por ferramentas de inteligência artificial (IA) utilizadas pelo tribunal.

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Um dos incidentes envolveu uma ação sobre tratamento de saúde para uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Segundo a magistrada do caso, as petições visavam interferir no MinutaIA, sistema do TJPB criado para auxiliar na elaboração de decisões judiciais.

Tentativa de manipulação na Comarca de Sousa

O outro episódio investigado ocorreu na Comarca de Sousa, onde um documento continha sete páginas com comandos direcionados a induzir a IA a quebrar a imparcialidade e acatar os argumentos da defesa como irrefutáveis.

O advogado investigado alegou que não inseriu as instruções intencionalmente, sugerindo falhas em conversões de arquivo ou no reaproveitamento de modelos de texto. O processo disciplinar na OAB-PB continua em andamento para avaliar a conduta dos envolvidos.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072