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A partir deste sábado (7), as maquininhas de cartão em todo o Brasil passam a integrar o sistema de interoperabilidade do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), permitindo que estabelecimentos comerciais aceitem marcas variadas de vale-refeição e vale-alimentação sem a necessidade de contratos exclusivos com cada operadora.
A transição do sistema teve início em maio e atinge seu prazo final em novembro, quando a atualização regulatória do PAT completa um ano. A medida engloba empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile, buscando ampliar as opções de consumo em restaurantes e supermercados.
Além da flexibilização do uso, a norma limita as taxas cobradas dos comerciantes e encurta o prazo para que os estabelecimentos recebam os repasses das vendas. O objetivo do governo federal é acirrar a concorrência no setor e reduzir custos operacionais para o comércio.
Contudo, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) alerta para entraves técnicos na integração dos sistemas das credenciadoras. A entidade argumenta que os canais de processamento ainda apresentam inconsistências operacionais perto do prazo de implementação integral.
O que muda para o consumidor e para o comércio?
Com a entrada em vigor da interoperabilidade total prevista para novembro, o trabalhador terá a facilidade de utilizar seu cartão em qualquer terminal habilitado a receber a modalidade de benefício, independentemente da empresa emissora do voucher.
Apesar da simplificação técnica, a regra não torna a aceitação dos benefícios obrigatória. Cada estabelecimento mantém a autonomia de escolher se deseja operar com vales de alimentação e refeição.
O valor do benefício é alterado?
A regulamentação não altera o saldo nem gera reajustes automáticos nos valores pagos aos trabalhadores. Os recursos continuam restritos à finalidade original: aquisição de refeições prontas no vale-refeição e compra de insumos alimentícios no vale-alimentação.
Regras tarifárias em vigor
As normas vigentes no PAT impõem teto de cobrança para proteger o setor produtivo. As principais diretrizes estabelecem:
- Taxa máxima de 3,6% cobrada pelas operadoras nas transações do PAT;
- Tarifa de intercâmbio de até 2% para a liquidação das operações no arranjo;
- Repasse em até 15 dias corridos para que os comerciantes recebam pelos serviços.
Essas determinações atendem a reivindicações históricas do setor alimentício, que antes enfrentava prazos de pagamento superiores a 30 dias e taxas consideradas abusivas pelas entidades de classe.
Diferença entre PAT e auxílio-alimentação
As limitações de tarifas aplicam-se estritamente aos benefícios cadastrados no PAT. Segundo a Abrasel, a existência de auxílios concedidos fora do programa tem gerado dúvidas de identificação nas vendas, pois essa modalidade alternativa não possui os mesmos limites tarifários do regime oficial.
Questionamentos judiciais e desafios operacionais
Operadoras de benefícios moveram ações judiciais contestando os tetos de tarifas impostos via decreto. Embora decisões liminares tenham sido suspensas posteriormente, o cenário jurídico traz volatilidade ao processo de transição.
Paralelamente, a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) pontua receios quanto ao modelo aberto, alegando potenciais dificuldades na fiscalização da rede credenciada e no controle do uso correto dos recursos destinados à alimentação.
O cumprimento das regras é fiscalizado, e as infrações sujeitam as operadoras e empresas a sanções severas. O descumprimento pode acarretar multas financeiras, autuações, descredenciamento do PAT e o cancelamento de benefícios fiscais atrelados ao programa.
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