A partir deste sábado (7), as maquininhas de cartão em todo o Brasil passam a integrar o sistema de interoperabilidade do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), permitindo que estabelecimentos comerciais aceitem marcas variadas de vale-refeição e vale-alimentação sem a necessidade de contratos exclusivos com cada operadora.

A transição do sistema teve início em maio e atinge seu prazo final em novembro, quando a atualização regulatória do PAT completa um ano. A medida engloba empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile, buscando ampliar as opções de consumo em restaurantes e supermercados.

Além da flexibilização do uso, a norma limita as taxas cobradas dos comerciantes e encurta o prazo para que os estabelecimentos recebam os repasses das vendas. O objetivo do governo federal é acirrar a concorrência no setor e reduzir custos operacionais para o comércio.

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Contudo, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) alerta para entraves técnicos na integração dos sistemas das credenciadoras. A entidade argumenta que os canais de processamento ainda apresentam inconsistências operacionais perto do prazo de implementação integral.

O que muda para o consumidor e para o comércio?

Com a entrada em vigor da interoperabilidade total prevista para novembro, o trabalhador terá a facilidade de utilizar seu cartão em qualquer terminal habilitado a receber a modalidade de benefício, independentemente da empresa emissora do voucher.

Apesar da simplificação técnica, a regra não torna a aceitação dos benefícios obrigatória. Cada estabelecimento mantém a autonomia de escolher se deseja operar com vales de alimentação e refeição.

O valor do benefício é alterado?

A regulamentação não altera o saldo nem gera reajustes automáticos nos valores pagos aos trabalhadores. Os recursos continuam restritos à finalidade original: aquisição de refeições prontas no vale-refeição e compra de insumos alimentícios no vale-alimentação.

Regras tarifárias em vigor

As normas vigentes no PAT impõem teto de cobrança para proteger o setor produtivo. As principais diretrizes estabelecem:

  • Taxa máxima de 3,6% cobrada pelas operadoras nas transações do PAT;
  • Tarifa de intercâmbio de até 2% para a liquidação das operações no arranjo;
  • Repasse em até 15 dias corridos para que os comerciantes recebam pelos serviços.

Essas determinações atendem a reivindicações históricas do setor alimentício, que antes enfrentava prazos de pagamento superiores a 30 dias e taxas consideradas abusivas pelas entidades de classe.

Diferença entre PAT e auxílio-alimentação

As limitações de tarifas aplicam-se estritamente aos benefícios cadastrados no PAT. Segundo a Abrasel, a existência de auxílios concedidos fora do programa tem gerado dúvidas de identificação nas vendas, pois essa modalidade alternativa não possui os mesmos limites tarifários do regime oficial.

Questionamentos judiciais e desafios operacionais

Operadoras de benefícios moveram ações judiciais contestando os tetos de tarifas impostos via decreto. Embora decisões liminares tenham sido suspensas posteriormente, o cenário jurídico traz volatilidade ao processo de transição.

Paralelamente, a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) pontua receios quanto ao modelo aberto, alegando potenciais dificuldades na fiscalização da rede credenciada e no controle do uso correto dos recursos destinados à alimentação.

O cumprimento das regras é fiscalizado, e as infrações sujeitam as operadoras e empresas a sanções severas. O descumprimento pode acarretar multas financeiras, autuações, descredenciamento do PAT e o cancelamento de benefícios fiscais atrelados ao programa.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072