O Ministério da Igualdade Racial publicou, nesta sexta-feira (12), uma portaria que atualiza as diretrizes e amplia as formas de adesão ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir). O objetivo é consolidar a organização do sistema e estabelecer critérios claros para a participação de entes federativos em políticas estratégicas da pasta, promovendo a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios no combate ao racismo.

Instituído pelo Estatuto da Igualdade Racial, o Sinapir desempenha um papel fundamental na articulação e organização de políticas públicas voltadas à erradicação do racismo em todo o território nacional.

A participação no Sinapir permanece voluntária, aberta a estados, ao Distrito Federal, municípios, consórcios públicos intermunicipais e associações municipalistas interessados em fortalecer suas ações de igualdade racial.

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Critérios para adesão

Para formalizar a adesão, os entes interessados devem apresentar uma solicitação oficial ao Ministério da Igualdade Racial. Entre os requisitos essenciais, destacam-se:

  • A criação de um órgão governamental específico para a igualdade racial;
  • A instituição de um conselho que garanta a participação ativa da sociedade civil;
  • A indicação de um gestor responsável pela implementação da política local.

Além disso, é necessário fornecer atos normativos, registros de funcionamento do conselho, detalhes sobre planos ou ações em andamento e informações sobre a capacidade orçamentária para a execução das políticas.

O ministério analisará o pedido em até 30 dias. Se aprovado, será assinado um Termo de Adesão e Compromisso, formalizando as responsabilidades mútuas entre a União e o ente federativo.

A nova portaria também expande as possibilidades de adesão, permitindo que consórcios intermunicipais e associações municipalistas se integrem ao sistema. Nesses casos, a constituição de instâncias específicas, como um Conselho Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial ou uma câmara temática, é obrigatória.

Novas modalidades de gestão

Uma das inovações trazidas pela norma é a introdução de três modalidades de gestão dentro do Sinapir: básica, intermediária e plena. A classificação de cada ente federativo será determinada pelo nível de sua estrutura institucional e capacidade de implementação.

É importante ressaltar que a modalidade escolhida terá impacto direto na pontuação dos entes em futuros chamamentos públicos do ministério, beneficiando aqueles que demonstram maior nível de estruturação e comprometimento com as políticas de igualdade racial.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072