Espaço para comunicar erros nesta postagem
O Ministério da Igualdade Racial publicou, nesta sexta-feira (12), uma portaria que atualiza as diretrizes e amplia as formas de adesão ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir). O objetivo é consolidar a organização do sistema e estabelecer critérios claros para a participação de entes federativos em políticas estratégicas da pasta, promovendo a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios no combate ao racismo.
Instituído pelo Estatuto da Igualdade Racial, o Sinapir desempenha um papel fundamental na articulação e organização de políticas públicas voltadas à erradicação do racismo em todo o território nacional.
A participação no Sinapir permanece voluntária, aberta a estados, ao Distrito Federal, municípios, consórcios públicos intermunicipais e associações municipalistas interessados em fortalecer suas ações de igualdade racial.
Critérios para adesão
Para formalizar a adesão, os entes interessados devem apresentar uma solicitação oficial ao Ministério da Igualdade Racial. Entre os requisitos essenciais, destacam-se:
- A criação de um órgão governamental específico para a igualdade racial;
- A instituição de um conselho que garanta a participação ativa da sociedade civil;
- A indicação de um gestor responsável pela implementação da política local.
Além disso, é necessário fornecer atos normativos, registros de funcionamento do conselho, detalhes sobre planos ou ações em andamento e informações sobre a capacidade orçamentária para a execução das políticas.
O ministério analisará o pedido em até 30 dias. Se aprovado, será assinado um Termo de Adesão e Compromisso, formalizando as responsabilidades mútuas entre a União e o ente federativo.
A nova portaria também expande as possibilidades de adesão, permitindo que consórcios intermunicipais e associações municipalistas se integrem ao sistema. Nesses casos, a constituição de instâncias específicas, como um Conselho Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial ou uma câmara temática, é obrigatória.
Novas modalidades de gestão
Uma das inovações trazidas pela norma é a introdução de três modalidades de gestão dentro do Sinapir: básica, intermediária e plena. A classificação de cada ente federativo será determinada pelo nível de sua estrutura institucional e capacidade de implementação.
É importante ressaltar que a modalidade escolhida terá impacto direto na pontuação dos entes em futuros chamamentos públicos do ministério, beneficiando aqueles que demonstram maior nível de estruturação e comprometimento com as políticas de igualdade racial.
/Dê sua opinião
Qual o seu nível de satisfação em relação ao serviço público prestado?
Para participar desta enquete, realize o login em sua conta!
Login Cadastre-seNossas notícias
no celular

PORTAL SERTÃO DA PARAÍBA