O Ministério Público da Paraíba (MPPB) instaurou um Procedimento Administrativo para acompanhar a cobrança judicial de valores atribuídos ao ex-presidente da Câmara Municipal de Uiraúna, Amilton Fernandes da Silva. A medida foi tomada após condenação do gestor pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) por irregularidades em contratos de locação de veículos durante o ano de 2019.

A promotora de Justiça Flávia Cesarino de Sousa Benigno oficializou o procedimento, publicado no diário eletrônico do MPPB nesta quarta-feira (13). O objetivo é verificar a execução da dívida e apurar possível omissão da Prefeitura de Uiraúna e do Estado na recuperação dos recursos públicos.

Condenação do TCE-PB e valores em débito

O TCE-PB aplicou ao ex-gestor um débito de R$ 17.100,00, referente a sobrepreço identificado na locação de veículos, além de uma multa de R$ 2 mil. No entanto, uma consulta ao sistema Tramita revelou que não há comprovação do pagamento desses valores.

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O próprio Tribunal de Contas já havia encaminhado um ofício à prefeita de Uiraúna, Maria Sulene Dantas Sarmento, solicitando a comprovação do ajuizamento de uma ação de execução para ressarcimento ao erário municipal. Até o momento, o procedimento do MPPB indica que nenhuma medida teria sido adotada pela prefeitura.

Ações do Ministério Público na cobrança

Diante da inação aparente, o MPPB determinou uma série de providências para garantir a execução da dívida:

  • Envio de ofício ao procurador-geral do Município de Uiraúna, que terá prazo de 20 dias úteis para informar se já existe ação judicial contra o ex-presidente da Câmara, buscando recuperar os recursos públicos.
  • Encaminhamento de ofício à Procuradoria do Estado, em Sousa, para verificar se houve execução da multa aplicada pelo Tribunal de Contas.

O procedimento administrativo terá duração inicial de um ano, com possibilidade de prorrogação. O Ministério Público também alertou que poderá instaurar notícia de fato para apurar possíveis medidas sancionatórias relacionadas ao descumprimento das determinações do TCE-PB, reforçando a seriedade na apuração da recuperação desses valores públicos.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072