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A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa proibir a cobrança da tarifa mínima de consumo para os serviços públicos de água e esgoto. A proposta, que impacta diretamente a Lei do Saneamento Básico, foi aprovada e agora será encaminhada para deliberação do Senado Federal. O principal objetivo é garantir que os usuários paguem apenas pelo volume de água e esgoto efetivamente consumido, evitando cobranças baseadas em franquias presumidas.
O Projeto de Lei 1845/25, de autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), foi aprovado em sua forma de substitutivo, com relatoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). Kataguiri argumentou que a cobrança da tarifa mínima, também conhecida como franquia de consumo, pode penalizar desproporcionalmente consumidores de baixa renda ou famílias unipessoais, além de incentivar o desperdício de recursos hídricos.
A lógica por trás da tarifa mínima, segundo Kataguiri, pressupõe um volume de consumo que, embora historicamente utilizado para garantir a previsibilidade de receita das concessionárias, gera injustiças sociais e impactos ambientais negativos. O texto aprovado pela Câmara determina que, para cobrir os custos fixos do serviço, que independem do volume consumido, seja adotada a tarifa fixa e básica, sem a franquia de consumo.
Atualmente, a Norma de Referência 13/25 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) permite que agências reguladoras estaduais utilizem uma parcela fixa calculada com base em uma franquia de consumo mínimo. Com isso, o usuário é cobrado por um volume predefinido, independentemente de seu consumo real.
O novo texto, contudo, mantendo a referência à ANA para a definição dos parâmetros do valor fixo, estabelece que a parcela variável, atrelada ao consumo real, continuará a compor a tarifa final. A tarifa básica será destinada a remunerar a disponibilidade da infraestrutura e os custos fixos, assegurando que o usuário pague pelo que de fato consumiu.
Kim Kataguiri comparou o modelo a um sistema onde se paga um valor fixo mínimo e o excedente pelo consumo real. Ele ressaltou que esse modelo já é aplicado por concessionárias em estados como Goiás, Minas Gerais, Santa Catarina e no Distrito Federal, promovendo o uso racional da água, maior transparência e modicidade tarifária, sem comprometer a sustentabilidade econômica dos prestadores de serviço.
Habitações coletivas e esgotamento sanitário
Para condomínios, a tarifa fixa será aplicada a cada unidade, mesmo em casos de hidrômetro único, refletindo a capacidade instalada do sistema para o conjunto. A tarifa variável, por sua vez, será calculada com base no volume total consumido pelo condomínio.
A mesma lógica se aplicará à tarifa de esgoto, eliminando cobranças mínimas ou franquias desvinculadas do volume de água faturada. Em habitações coletivas, a tarifa fixa de esgoto também será cobrada por unidade, mesmo com uma única ligação.
Usuários que utilizam fontes alternativas de água para abastecimento seguirão as normas da ANA para a cobrança dos serviços de esgotamento sanitário.
Plano de transição e vigência
Os contratos e outorgas de serviços de água e esgoto em vigor terão um prazo de quatro anos, a partir da vigência da lei, para se adequarem às novas regras, mediante um plano de transição aprovado pela entidade reguladora. Caso o plano não seja aprovado, a estrutura tarifária atual será prorrogada automaticamente.
A adequação tarifária deverá ocorrer preferencialmente durante a revisão tarifária periódica seguinte à publicação da lei. Essa alteração exigirá estudos de impacto tarifário e socioeconômico, garantindo a sustentabilidade financeira da prestação do serviço e o equilíbrio dos contratos.
A nova lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação, e suas regras não se aplicarão a fatos geradores anteriores à implementação efetiva do plano de transição em cada contrato.
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