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Foi sancionada nesta quarta-feira (23) uma nova legislação que institui um rigoroso protocolo de atendimento a mulheres, crianças e pessoas vítimas de violência física e sexual no país.
Entre outros pontos, a medida determina que o primeiro acolhimento seja feito por um agente de segurança pública.
O profissional deve garantir o encaminhamento imediato da vítima a uma unidade pública de saúde e realizar o registro oficial da ocorrência sem demora.
A iniciativa também estabelece a obrigatoriedade de treinamentos periódicos para os servidores envolvidos.
O chamado Protocolo Intersetorial visa orientar autoridades em casos de agressões contra parcelas vulneráveis da população.
A Lei n° 15.516 altera normas anteriores, como a Lei do Minuto Seguinte, garantindo suporte completo via SUS.
Entre as novas diretrizes, destacam-se:
- Atendimento médico imediato para avaliação clínica e emocional;
- Informação clara à vítima sobre seus direitos legais e assistenciais;
- Preservação rigorosa de materiais e vestígios para o exame médico-legal;
- Salas reservadas nas delegacias e hospitais para acolhimento multidisciplinar.
O texto ainda fixa o prazo máximo de dez dias corridos para a conclusão e o envio do laudo pericial à polícia.
Casos de descumprimento que gerem revitimização poderão configurar crime de violência institucional, conforme as leis vigentes.
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