Foi sancionada nesta quarta-feira (23) uma nova legislação que institui um rigoroso protocolo de atendimento a mulheres, crianças e pessoas vítimas de violência física e sexual no país.

Entre outros pontos, a medida determina que o primeiro acolhimento seja feito por um agente de segurança pública.

O profissional deve garantir o encaminhamento imediato da vítima a uma unidade pública de saúde e realizar o registro oficial da ocorrência sem demora.

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A iniciativa também estabelece a obrigatoriedade de treinamentos periódicos para os servidores envolvidos.

O chamado Protocolo Intersetorial visa orientar autoridades em casos de agressões contra parcelas vulneráveis da população.

A Lei n° 15.516 altera normas anteriores, como a Lei do Minuto Seguinte, garantindo suporte completo via SUS.

Entre as novas diretrizes, destacam-se:

  • Atendimento médico imediato para avaliação clínica e emocional;
  • Informação clara à vítima sobre seus direitos legais e assistenciais;
  • Preservação rigorosa de materiais e vestígios para o exame médico-legal;
  • Salas reservadas nas delegacias e hospitais para acolhimento multidisciplinar.

O texto ainda fixa o prazo máximo de dez dias corridos para a conclusão e o envio do laudo pericial à polícia.

Casos de descumprimento que gerem revitimização poderão configurar crime de violência institucional, conforme as leis vigentes.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072