O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou nesta quarta-feira (3) a distribuição de R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para as 30 legendas que concorrerão nas eleições de outubro. Desse total, o Partido Liberal (PL) se destacará ao receber a maior fatia, visando impulsionar suas campanhas eleitorais.

O PL assegurará R$ 881 milhões, consolidando-se como o partido com a maior parcela do Fundo Eleitoral. Em seguida, o Partido dos Trabalhadores (PT) receberá R$ 615 milhões, e o União Brasil ficará com R$ 526 milhões.

Em conjunto, essas três legendas – PL, PT e União Brasil – concentrarão aproximadamente 40% do montante total de recursos destinados às campanhas.

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Critérios de distribuição do Fundo Eleitoral

A alocação desses recursos é regulamentada pela Lei das Eleições e segue critérios específicos. Uma parcela de 2% é distribuída igualmente entre todos os partidos registrados no TSE.

Os demais percentuais são definidos com base no desempenho eleitoral e representatividade parlamentar: 35% conforme os votos obtidos na Câmara dos Deputados, 48% pelo tamanho da bancada na Câmara (considerando fusões e incorporações), e 15% pela bancada no Senado.

Para uma análise detalhada, é possível consultar os valores exatos que cada partido receberá.

O Fundo Eleitoral, essencial para as campanhas políticas, é disponibilizado aos partidos em anos eleitorais. Sua criação pelo Congresso, em 2017, veio como resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2015.

Essa decisão proibiu o financiamento de campanhas por empresas privadas, alterando significativamente o modelo de captação de recursos.

Adicionalmente ao Fundo Eleitoral, as legendas políticas também dispõem do Fundo Partidário. Este último é distribuído anualmente e destina-se à manutenção de suas atividades administrativas e operacionais.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072