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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 23/26, que visa alterar o Código Civil para impedir que herdeiros condenados por homicídio acessem, de forma indireta, a herança de outros membros da mesma família. A iniciativa busca corrigir uma lacuna jurídica que, atualmente, poderia permitir que indivíduos que cometeram crimes graves contra parentes ainda se beneficiem de seus patrimônios.
A proposta surge em um contexto de debate público, impulsionado por casos notórios como o de Suzane von Richthofen. Condenada a 39 anos de prisão pelo planejamento do assassinato dos próprios pais em 2002, e hoje em regime aberto, a possibilidade legal de ela herdar bens de um tio falecido reacendeu a discussão sobre as brechas na legislação.
Extensão do instituto da indignidade
O texto em análise propõe expandir o chamado "instituto da indignidade" para abranger parentes colaterais até o quarto grau. Atualmente, a perda do direito à herança por crime doloso é aplicável apenas quando o ato criminoso é cometido diretamente contra o titular dos bens, seu cônjuge, companheiro, pais ou filhos.
Essa ampliação busca evitar que um criminoso, que já dilacerou o núcleo familiar, possa se beneficiar do patrimônio de outros membros da família. A deputada Dayany Bittencourt (União-CE), autora do projeto, enfatiza a importância da medida. “Permitir que um homicida herde de outro membro da família que ele próprio ajudou a dilacerar é uma forma indireta de benefício, que mancha a finalidade do direito”, afirmou.
Tramitação e próximos passos
O Projeto de Lei 23/26 segue em tramitação em caráter conclusivo. Após sua análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a proposta será encaminhada para apreciação no Plenário da Câmara dos Deputados.
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