Após alinhamento com o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae, o prazo de adesão ao Simples Nacional foi prorrogado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Micro e pequenos empresários ganharam mais tempo para ajustar suas operações diante da reforma tributária. A solicitação do regime simplificado agora pode ser feita até 15 de outubro de 2026.

Empresas que desejam recolher o Imposto sobre Bens e Serviços e a Contribuição sobre Bens e Serviços pelo regime regular terão até o dia 30 do mesmo mês para registrar a escolha. O ajuste busca conceder maior previsibilidade aos negócios durante a transição para o novo modelo de consumo.

Mudanças no calendário

A nova determinação atende companhias que ainda não utilizam o regime e pretendem adotá-lo a partir de janeiro de 2027. Os pedidos de ingresso começaram em 1º de setembro. Até então, o procedimento ocorria exclusivamente no primeiro mês de cada ano.

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O presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim Bezerra, destacou que o adiamento era necessário devido à complexidade das decisões. A medida garante suporte adequado aos profissionais contábeis e empresários na adaptação às exigências fiscais.

Impacto do IBS e da CBS

As normas também incorporam o IBS e a CBS ao sistema simplificado. Os empreendimentos poderão continuar no regime e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos específicos pelo formato regular.

A decisão exige análise estratégica detalhada. Fatores como a cadeia de fornecedores, o perfil dos clientes e a geração de créditos tributários devem ser avaliados antes da formalização do pedido para evitar impactos financeiros indesejados.

Regras para o MEI e notas fiscais

O calendário voltado ao Microempreendedor Individual permanece inalterado, mantendo-se a opção pelo Simei em janeiro. Por sua vez, a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica no ambiente nacional foi postergada para novembro de 2026, garantindo tempo hábil para ajustes tecnológicos.

Especialistas reforçam a importância de simular cenários financeiros e revisar sistemas de gestão antes do fechamento do ano, assegurando uma transição segura e sem prejuízos operacionais.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072