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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3265/26, que proíbe narradores, comentaristas e repórteres de divulgarem cotações de apostas, as chamadas odds, durante as transmissões esportivas ao vivo no Brasil. A proposta, apresentada pela deputada Camila Jara (PT-MS), visa proteger o consumidor e garantir a integridade das competições, separando o jornalismo esportivo das ações comerciais das casas de apostas.
A restrição sugerida abrange exibições em rádio, TV aberta ou por assinatura, além de plataformas digitais e serviços de streaming. O bloqueio de palpites e prognósticos de jogos de azar se aplica a todas as fases da transmissão, incluindo os momentos de pré-jogo, os intervalos e o pós-jogo.
A figura do tipster esportivo
Como exceção, o texto permite a divulgação de informações comerciais de apostas apenas por um tipster esportivo. Esse profissional precisa ser certificado pelo Ministério da Fazenda, com uma autorização válida por dois anos que comprove conhecimentos técnicos sobre probabilidades e jogo responsável.
O consultor certificado não poderá acumular funções de narrador ou repórter na mesma transmissão. Além disso, ele terá o dever de agir com boa-fé, alertar sobre a vantagem matemática da banca e estará proibido de apostar no evento em que estiver trabalhando.
Alertas obrigatórios e punições severas
Durante a participação do especialista, a emissora deverá exibir um aviso fixo na tela indicando o caráter publicitário da ação. O descumprimento das normas sujeita os veículos de comunicação a multas que variam de 0,1% a 2% do faturamento bruto, com teto de R$ 10 milhões.
O projeto tramita em caráter conclusivo e passará pelas comissões de Comunicação, Defesa do Consumidor, Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça. Para virar lei, o texto ainda precisa passar pelo crivo da Câmara e do Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei no Congresso Nacional.
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