A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram, nesta sexta-feira (31), o adiamento e o escalonamento do cronograma que exige o destaque dos novos tributos da reforma tributária nos documentos fiscais eletrônicos. A decisão, publicada no Diário Oficial da União, visa conceder mais tempo para que empresas e desenvolvedores de sistemas adaptem suas plataformas operacionais de forma gradual e segura.

Com as alterações, apenas a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) mantêm o prazo de início para o dia 3 de agosto. A obrigatoriedade para as demais categorias de comprovantes fiscais foi postergada para datas entre outubro deste ano e janeiro de 2027.

Entenda o novo calendário de implementação

A proposta inicial previa que a inclusão da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ocorresse de maneira unificada no início de agosto. Contudo, o novo ato conjunto estabelece uma transição faseada.

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Confira como ficou a distribuição dos prazos conforme cada modalidade de documento:

3 de agosto de 2024

A exigência permanece válida para:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e CT-e Outros Serviços (CT-e OS);
  • Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano;
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
  • Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e);
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e);
  • Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e);
  • Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).

1º de outubro de 2024

Passam a exigir os novos destaques tributários:

  • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom);
  • Maior parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e);
  • Declaração de Importação de Remessa (DIR);
  • Eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).

15 de novembro de 2024

Entram em vigor os eventos mensais da DeRE, englobando balancetes, aplicações financeiras, deduções utilizadas, operações com títulos públicos e fechamentos de apuração.

1º de dezembro de 2024

A obrigatoriedade passa a cobrir:

  • NFS-e para plataformas digitais, empresas de software, processamento de dados e data centers;
  • Serviços de transporte municipal, locação de imóveis e bens móveis e condomínios;
  • Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano;
  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg) e NFe para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).

1º de janeiro de 2027

A etapa final de implementação abrangerá:

  • Declaração Única de Importação (Duimp);
  • Contribuintes optantes pelo Simples Nacional;
  • Operações sujeitas ao regime monofásico e importação de bens materiais.

Período de teste e razões para o adiamento

O detalhamento do IBS e da CBS integra a transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo. Em 2026, a indicação nas notas fiscais funcionará como teste, adotando alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, valores que serão deduzidos dos tributos atuais para homologação dos sistemas.

A flexibilização do cronograma atende a um diagnóstico técnico do próprio Fisco. Dados da Receita Federal apontaram que 21% dos documentos emitidos por empresas fora do Simples Nacional, entre junho e julho, deixaram de preencher os campos relativos à CBS.

Para contornar esses gargalos operacionais, os órgãos reguladores também se comprometeram a disponibilizar os manuais e layouts técnicos com antecedência mínima de 60 dias em relação ao início de cada fase do calendário.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072