O governo federal regulamentou o Programa Alerta Mulher Segura no Diário Oficial da União desta quinta-feira, estabelecendo o monitoramento eletrônico de agressores como medida de urgência no combate à violência doméstica em todo o país.

A nova tecnologia permitirá que a vítima receba alertas automáticos caso a distância de segurança estipulada pela Justiça seja descumprida pelo agressor.

A iniciativa divide-se em duas frentes principais: a fiscalização contínua do autor da violência e a entrega de um dispositivo móvel de rastreamento para a mulher sob proteção.

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Diante de qualquer situação de risco ou aproximação indevida, a vítima poderá acionar imediatamente as forças policiais para intervenção rápida.

Prevista na Lei Maria da Penha, a medida será gerida de forma integrada entre o Judiciário, órgãos de segurança pública e a rede de apoio, cabendo a execução aos estados e ao Distrito Federal.

Estrutura de monitoramento

A operacionalização do projeto contará com Centrais, Núcleos Regionais e Polos de Monitoração Eletrônica descentralizados nas microrregiões.

Enquanto as centrais supervisionarão o rastreamento geoespacial e técnico, os polos ficarão encarregados da instalação, manutenção e retirada das unidades de monitoramento.

Apesar das diretrizes nacionais, os governos estaduais terão autonomia para ajustar o modelo organizacional, desde que garantida a efetividade da proteção.

O uso do aparelho portátil pela mulher será opcional e dependerá de autorização expressa e esclarecida.

A entrega do rastreador deverá ocorrer de forma imediata, preferencialmente durante o primeiro atendimento prestado pela autoridade competente.

Integração de dados

A vigilância será intermediada por um software próprio para processar e consolidar as informações sobre as medidas protetivas vigentes.

O sistema gerará dados estatísticos categorizados por raça, etnia e deficiência, visando aprimorar as políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher.

Eventuais disparos de alerta passará por análise contextualizada das equipes técnicas antes de serem caracterizados oficialmente como descumprimento judicial.

Financiamento

Os custos das ações serão cobertos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional.

Os estados e o Distrito Federal também utilizarão verbas próprias na implementação, podendo o Governo Federal publicar normas complementares para a execução do programa.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072