Desde 2018, cerca de 987 médicos foram vítimas de agressão durante o exercício profissional no Rio de Janeiro, revelando um cenário crítico de insegurança. O levantamento, que abrange dados até 2025, aponta que 717 ocorrências foram registradas em unidades públicas e 270 no setor privado.

As ofensas verbais constituem a maior parte das queixas, com 459 registros oficiais. Além disso, o relatório detalha 208 episódios de assédio moral e 89 casos de violência física direta contra esses profissionais de saúde.

Um dado alarmante do estudo mostra que as mulheres médicas são as principais vítimas desses ataques. A vulnerabilidade feminina no ambiente hospitalar reforça a necessidade de protocolos de proteção mais rígidos e eficazes.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

Debate sobre segurança institucional

A integridade dos profissionais foi o tema central de um fórum realizado nesta terça-feira (5). O encontro foi promovido pelo Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj), em parceria com o Conselho Federal de Medicina (CFM).

Para o presidente do Cremerj, Antônio Braga Neto, as estatísticas servem como um alerta urgente para o poder público. Ele ressaltou que a realidade atual é insustentável para quem atua na assistência direta à população fluminense.

“Esses dados revelam uma gravidade que não pode mais ser ignorada”, afirmou Braga Neto. Ele enfatizou que médicos na linha de frente precisam de garantias básicas de segurança para desempenhar suas funções com dignidade.

O presidente também expressou profunda preocupação com os ataques direcionados especificamente às médicas. Segundo ele, a violência física contra mulheres dentro de hospitais é uma situação extrema que exige resposta imediata.

A diretoria do Cremerj reiterou que a exposição desses especialistas a riscos constantes evidencia a falta de proteção efetiva. O conselho defende medidas urgentes para garantir que o ambiente de trabalho seja seguro para todos os profissionais.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072