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O STF (Supremo Tribunal Federal) registrou, nesta terça-feira (5), um placar de 4 votos a 1 pela rejeição de um novo recurso que buscava assegurar a revisão da vida toda para os aposentados do INSS. A análise ocorre no plenário virtual e avalia a validade do recálculo para segurados que acionaram a Justiça antes do veto definitivo da Corte.
A ação em pauta foi movida pela CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos). A entidade tenta preservar o direito de quem ingressou com processos até o dia 21 de março de 2024, marco temporal em que o tribunal barrou a tese revisional.
Até o momento, os ministros Nunes Marques, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes se posicionaram pela manutenção do entendimento firmado em março. Naquela ocasião, o colegiado definiu que não cabe aos segurados escolherem a regra de cálculo mais vantajosa para seus benefícios.
Divergindo da maioria, o ministro Dias Toffoli apresentou o único voto favorável à categoria até agora. Ele propõe uma modulação que valide a revisão para quem buscou o Judiciário entre dezembro de 2019, quando o STJ reconheceu o direito, e abril de 2024, data da decisão final do Supremo.
Iniciado na última sexta-feira (1º), o julgamento remoto tem previsão de encerramento para a próxima segunda-feira (11). A conclusão do caso ainda depende do posicionamento de outros cinco integrantes da Corte.
Contexto sobre a decisão
Em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que a aplicação de critérios mais benéficos no recálculo das aposentadorias não é um direito garantido. Essa posição reverteu um entendimento anterior que parecia favorável aos segurados do INSS.
A mudança de rumo ocorreu porque a Corte priorizou o julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade sobre a Lei 8.213/1991. Ao validar as normas previdenciárias de 1999, os ministros concluíram que as regras de transição possuem caráter obrigatório.
Dessa forma, a tese de que o beneficiário poderia selecionar o cálculo que resultasse no maior valor mensal foi descartada. Anteriormente, permitia-se que o segurado avaliasse se a inclusão de todas as contribuições da vida laboral seria financeiramente vantajosa.
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