O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quarta-feira (3), em Brasília, derrubar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial a profissionais expostos a agentes nocivos. A medida anula um ponto central da reforma da previdência de 2019, visando proteger a integridade física de trabalhadores que atuam em condições insalubres ou perigosas.

O julgamento, concluído com um placar de 6 votos a 5, declarou a inconstitucionalidade do Artigo 19 da Emenda Constitucional nº 103/2019. Tal norma havia sido implementada durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Antes dessa decisão, a legislação exigia idades de 55, 58 ou 60 anos, dependendo do tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos, respectivamente). Agora, o critério volta a focar exclusivamente no tempo de serviço sob exposição a riscos.

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Com o novo entendimento da Corte, os segurados poderão solicitar o benefício assim que atingirem o tempo de contribuição necessário, sem a barreira da faixa etária.

Fundamentos do julgamento

O voto vencedor foi redigido pelo ministro André Mendonça, que argumentou que a regra anterior era disfuncional. Segundo ele, a norma falhava em proteger o trabalhador, contrariando preceitos fundamentais da Constituição Federal.

Mendonça destacou que obrigar o profissional a permanecer no mercado de trabalho após décadas de exposição nociva retira sua liberdade de escolha. Isso o força a continuar sujeito a condições adversas de saúde.

A ação judicial foi movida pela CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria) ainda em 2020. A entidade questionava a permanência compulsória em áreas de risco após o cumprimento do tempo de serviço.

A Confederação argumentou que a barreira etária era desarrazoada, pois dificilmente um trabalhador deixaria sua função de risco para buscar outra ocupação sem a garantia da aposentadoria imediata.

Acompanharam o entendimento de Mendonça os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e a ministra aposentada Rosa Weber. Divergiram da maioria os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072