O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quinta-feira (3), que a concessão da gratuidade em processos no âmbito da justiça do trabalho passa a exigir comprovação formal de renda. A medida altera o cenário jurídico atual e impacta diretamente os litígios trabalhistas em todo o país.

Com a nova diretriz, o benefício da assistência judiciária gratuita será direcionado exclusivamente aos cidadãos que comprovarem ganhos de até R$ 5 mil. A medida diverge da jurisprudência adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que tradicionalmente aceitava apenas a declaração de hipossuficiência econômica para liberar o acesso gratuito.

A ação foi movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A entidade argumentou que a presunção automática de pobreza contrariava o texto constitucional, que assegura o benefício unicamente a quem demonstra de fato a escassez de recursos financeiros.

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Durante o julgamento, o relator e presidente da Corte apresentou seu entendimento sobre o tema, embora tenha ficado vencido no placar final junto com a ministra Carmen Lúcia. O magistrado pontuou que os juízes podem analisar a compatibilidade patrimonial em cada situação.

Uma proposta apresentada pelo ministro Flávio Dino assegurou a manutenção da presunção de hipossuficiência para os cidadãos que forem atendidos pela defensoria pública, garantindo resguardo a esse grupo específico de jurisdicionados.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072