A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que define novas diretrizes para o uso da inteligência artificial em criações industriais.

Pela regra, a patente pertencerá a quem financiou e forneceu os recursos técnicos. A medida altera a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96).

O texto aprovado é o substitutivo ao Projeto de Lei 303/24. A relatora, deputada Adriana Ventura (Novo-SP), retirou a possibilidade de máquinas figurarem como titulares.

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Segundo a parlamentar, direitos patrimoniais exigem capacidade jurídica. O ajuste busca dar segurança a quem assume os riscos operacionais e financeiros da inovação.

Profissionais que ajudaram no desenvolvimento tecnológico poderão ser indicados como coautores da invenção.

Como funciona atualmente

A legislação brasileira exige que o inventor seja capaz de assumir obrigações. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) já havia negado registros a criações autônomas.

Próximos passos

O texto segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072