O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou a prorrogação do horário de votação até as 19h neste domingo (25), cumprindo uma ordem do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF). A orientação foi repassada às seções eleitorais do estado que ainda não haviam encerrado os trabalhos nem emitido os boletins de urna.

Segundo o presidente do órgão, desembargador Márcio Murilo, as urnas eletrônicas que já tiveram seus relatórios finais gerados não podem ser reabilitadas. Com o fechamento oficial dessas seções, os dados apurados são enviados diretamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A comunicação aos mesários ocorreu por mensagens e chamadas telefônicas de urgência. Em razão da medida nacional expedida pelo STF, o TSE suspendeu temporariamente a contagem geral de votos em todo o país para garantir a igualdade do pleito.

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Incompetência declarada sobre transporte gratuito

Mais cedo, a Corte eleitoral paraibana declarou, por unanimidade, incompetência para analisar uma solicitação do PT. O partido pedia a extensão do prazo de votação em João Pessoa devido a inconsistências no serviço de transporte coletivo urbano.

O parecer do procurador eleitoral Marcos Queiroga destacou que a unificação das regras do pleito é atribuição do TSE. Os integrantes do TRE-PB aprovaram pedir esclarecimentos à concessionária de transporte para investigar eventuais irregularidades operacionais.

Transtornos na capital e no transporte intermunicipal

Eleitores da capital relataram frota reduzida e ônibus que não paravam nos pontos de embarque em bairros como Grotão e Funcionários. O Sintur-JP alegou congestionamentos, enquanto a Prefeitura de João Pessoa determinou apuração sobre descumprimentos da gratuidade garantida.

Também ocorreram transtornos no terminal rodoviário com linhas intermunicipais direcionadas ao interior. O Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PB) informou que abriu apuração com as empresas de transporte para checar os horários e a oferta de passagens aos passageiros.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072