O Tribunal Superior Eleitoral determinou nesta quinta-feira que Pablo Marçal está proibido de realizar atos de campanha eleitoral, participar de debates e ocupar espaço no horário gratuito de rádio e TV.

A medida foi adotada por unanimidade pelos ministros. O colegiado aceitou uma liminar apresentada pelo Ministério Público Eleitoral para paralisar as atividades até a análise final do registro.

Segundo o órgão acusador, o político acumula uma inelegibilidade que se estende até 2032. A condenação partiu da Justiça Eleitoral paulista após oferta de gravações em troca de doações financeiras.

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Outro ponto levantado aponta falhas na filiação partidária dentro do prazo legal exigido. O tribunal ainda não marcou a sessão definitiva para bater o martelo sobre o futuro político do candidato.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072