Um projeto de lei aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados estabelece que tirar fotografias dentro de presídios será considerado uma falta grave para os detentos.

O texto modifica a Lei de Execução Penal, definindo que a produção de imagens configura o uso ativo de aparelhos celulares.

A legislação atual já penaliza a posse e o uso de celulares. A nova determinação especifica que a mera participação em fotos é evidência suficiente da infração.

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O intuito é impedir que presidiários utilizem fotos para ostentar poder ou manter comunicação com o exterior.

Parecer favorável

A iniciativa, apresentada pelo deputado Capitão Alden (PL-BA) por meio do Projeto de Lei 5829/25, recebeu parecer favorável com emendas do relator, deputado Delegado Caveira (PL-PA).

“A divulgação dessas fotos pode glorificar o crime, incentivando comportamentos ilícitos em pessoas de fora, especialmente jovens”, declarou Delegado Caveira.

As emendas propostas pelo relator estendem a proibição para o comércio de mercadorias dentro das prisões, buscando diminuir a influência de facções criminosas na movimentação de bens.

Leia a íntegra do texto aprovado

Punições previstas

A Lei de Execução Penal prevê as seguintes sanções para faltas graves em presídios:

  • Isolamento por até 30 dias;
  • Perda de até um terço dos dias remidos por trabalho ou estudo; e
  • Regressão para um regime prisional mais severo.

Em situações que coloquem em risco a ordem ou a disciplina, o detento pode ser submetido ao regime disciplinar diferenciado, com permanência em cela individual por até dois anos.

Próximas etapas

O projeto ainda será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para se tornar lei, a proposta necessita da aprovação tanto da Câmara quanto do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072