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Com o encerramento do prazo se aproximando, aproximadamente 5,1 milhões de brasileiros ainda precisam enviar a declaração do Imposto de Renda 2026 à Receita Federal. Até o início da noite desta quinta-feira (28), o órgão contabilizou quase 39 milhões de documentos entregues, restando apenas 24 horas para o fim do período regular de acerto de contas com o Leão.
O volume de envios registrado até o momento representa 88,5% da meta estipulada pelo governo, que prevê o recebimento de 44 milhões de formulários este ano. Como ocorre habitualmente, o fluxo de transmissões tende a se intensificar nas horas finais que antecedem o limite regulamentar.
Os contribuintes que perderem a data limite estarão sujeitos a penalidades financeiras. A multa mínima por atraso é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, caso o valor correspondente a 1% ao mês seja superior ao piso estabelecido.
Perfil das declarações enviadas
Dados preliminares da Receita Federal indicam que a maior parte dos cidadãos (58,4%) terá direito à restituição de valores. Por outro lado, 22,5% dos declarantes possuem saldo a pagar, enquanto 19,1% apresentam uma situação de isenção total após o processamento.
Formas de preenchimento e envio
Em relação aos meios utilizados para o envio, o programa para computador continua sendo a preferência de 78,1% do público. O preenchimento diretamente on-line via navegador foi a escolha de 15,5%, e apenas 6,4% optaram pelo aplicativo móvel Meu Imposto de Renda.
A adoção da declaração pré-preenchida mostrou força nesta edição, sendo utilizada por quase 60% dos contribuintes. Essa modalidade facilita o processo ao importar dados já conhecidos pelo Fisco, enquanto o modelo de desconto simplificado foi o preferido por 55% dos usuários.
Prazos e obrigatoriedades
O sistema de recepção de dados, aberto desde o final de março, ficará disponível até as 23h59min59s desta sexta-feira, 29 de maio. Especialistas recomendam não deixar para o último minuto para evitar possíveis instabilidades nos servidores devido ao alto tráfego.
A obrigatoriedade recai sobre indivíduos que somaram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano-base 2025 ou que obtiveram receita bruta superior a R$ 177.920 em atividades rurais. Estão isentos aqueles que receberam até dois salários mínimos mensais, desde que não se enquadrem em outros critérios específicos.
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