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O prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025, se encerra neste domingo, 31 de maio. A declaração é um requisito obrigatório para todos os empresários que se enquadraram como MEI durante qualquer período de 2025, mesmo aqueles que não registraram faturamento.
Profissionais que, por exemplo, deixaram de atuar como MEI para serem contratados formalmente, mas que foram optantes pelo SIMEI em algum momento do ano passado, precisam cumprir esta obrigação. O não cumprimento pode gerar pendências e multas junto à Receita Federal.
A submissão da DASN-Simei pode ser realizada tanto pelo aplicativo MEI quanto pelo Portal do Empreendedor. A Receita Federal recomenda que os microempreendedores realizem o envio dentro do prazo estipulado para assegurar a regularidade do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e evitar a incidência de encargos adicionais.
Como realizar a declaração
O processo de preenchimento da DASN-SIMEI é simplificado e pode ser feito rapidamente através do Portal do Empreendedor. É necessário informar o total do faturamento bruto anual da empresa, abrangendo todas as transações de venda ou prestação de serviços efetuadas em 2025.
As normas do MEI estabelecem um limite de faturamento anual de R$ 81 mil, ou o valor proporcional mensal. Adicionalmente, é preciso indicar se houve a contratação de algum funcionário – limitado a um, conforme a legislação vigente. O objetivo principal da DASN- Simei é justamente atestar que a empresa operou em conformidade com estas diretrizes do regime.
Multas por atraso
A entrega da declaração após o prazo estipulado acarreta uma multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, com um teto de 20% sobre o total, ou um valor mínimo de R$ 50. Esta penalidade é gerada automaticamente pela Receita Federal assim que a declaração em atraso é transmitida.
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