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Nesta segunda-feira (3), o STF declarou inconstitucional o trecho da Reforma Tributária que limitava a isenção fiscal na aquisição de veículos nacionais apenas a graus moderados ou graves, assegurando o direito a PCDs e pessoas com TEA.
Por unanimidade, os magistrados invalidaram a regra da Lei Complementar 214 de 2025 que afastava do benefício de alíquota zero do IBS e da CBS cidadãos com deficiência leve ou Transtorno do Espectro Autista com nível de suporte 1.
Ações judiciais e relatoria
A invalidação ocorreu no julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade propostas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).
O entendimento vencedor foi consolidado a partir do voto condutor do relator, ministro Alexandre de Moraes, que apontou a ilegitimidade da exclusão normativa.
Segundo o relator, afastar totalmente essas parcelas da população da política pública é uma medida inconstitucional. O posicionamento foi integralmente seguido pelos demais ministros da Corte.
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