A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que endurece as punições para quem integra uma organização criminosa com atuação interestadual. A medida visa combater a expansão de facções que atuam em múltiplos estados brasileiros, onerando as forças de segurança pública.

Atualmente, a legislação prevê reclusão de três a oito anos, além de multa. Com a nova proposta, as penas podem sofrer um acréscimo de um sexto a dois terços. Na prática, a punição máxima para esses crimes pode saltar de oito anos para mais de 13 anos de prisão.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Delegado Caveira (PL-PA), ao Projeto de Lei 86/26, de autoria dos deputados Sargento Portugal (Pode-RJ) e Delegado Palumbo (Pode-SP). O relator destacou que a capilaridade das facções impõe um grave ônus logístico e investigativo ao Estado.

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Restrição a acordos judiciais

A proposta também veta a celebração de acordos de não persecução penal entre o Ministério Público e os investigados por crimes ligados a milícias ou facções. Essa proibição se aplica mesmo se o suspeito não for formalmente acusado de integrar o grupo, bastando indícios de que o crime beneficiou a estrutura criminosa.

Próximos passos legislativos

O projeto agora segue para avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Posteriormente, a matéria precisará passar pelo Plenário da Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal antes de ser sancionada e virar lei nacional.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072