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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.500/26, que estabelece o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (DPU).
A iniciativa visa expandir o suporte jurídico gratuito para cidadãos em situação de vulnerabilidade.
Originada do Projeto de Lei 1881/25, a proposta foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última sexta-feira (4).
O texto passou pelo crivo de deputados e senadores antes de chegar à sanção presidencial.
Estrutura e receitas do fundo
Conforme o texto aprovado, a nova estrutura contará com conselho curador, conselho gestor, conselho fiscal e diretoria executiva.
As regras de designação dos membros serão definidas posteriormente em regulamento próprio.
Entre as fontes de financiamento previstas, destacam-se as dotações orçamentárias próprias e 5% das custas recolhidas na Justiça da União de primeiro e segundo graus.
A legislação proíbe o uso desses valores em verbas indenizatórias ou despesas com pessoal, salvo exceções específicas.
Vetos parciais do executivo
O Palácio Planalto aplicou vetos parciais ao texto, apontando inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.
Entre os pontos barrados estão doações, multas cíveis e taxas de concursos públicos.
O governo argumentou que a vinculação de receitas sem prazo limite de cinco anos fere a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 (Lei 15.321/25).
O dispositivo sobre a entrada em vigor imediata também foi vetado.
Dessa forma, passa a valer o prazo de 45 dias estabelecido pelo Decreto-Lei 4.657/42.
Os vetos presidenciais ainda serão avaliados pelo Congresso Nacional, que decidirá pela manutenção ou derrubada.
Com informações da Agência Senado
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