A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga partidos políticos a repassarem verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário para candidaturas femininas até a primeira quinzena de setembro do ano eleitoral.

A medida foca especificamente em mulheres negras e indígenas. Caso as legendas descumpram a determinação, poderão sofrer a suspensão de repasses futuros, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Novas regras e ampliação de direitos

As regras atuais do TSE já estipulam 8 de setembro de 2026 como o prazo final para a distribuição desses recursos específicos.

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O avanço ocorreu por meio do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Célia Xakriabá, ao Projeto de Lei 6661/25, originado pelo deputado Amom Mandel. Inicialmente, a proposta protegia apenas mulheres negras, mas o texto foi ampliado.

"Não há razão para tratar das candidaturas de mulheres negras sem assegurar as mesmas garantias às mulheres indígenas", declarou a parlamentar durante a sessão.

Transparência e fiscalização

O texto aprovado impõe aos partidos a obrigatoriedade de divulgar em seus portais oficiais dados detalhados sobre as beneficiadas.

Deverão constar nos sites a data de cada transferência, os valores exatos e a proporção dos recursos repassados frente ao montante total recebido pela legenda.

Próximos passos no Congresso

O texto segue agora para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da casa legislativa.

Posteriormente, a matéria precisará passar pelo Plenário e ser validada pelo Senado Federal para se tornar lei definitiva.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072