A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados deu sinal verde para a inclusão do aluguel social como uma nova frente do programa Minha Casa, Minha Vida. A medida busca oferecer uma alternativa habitacional viável para núcleos familiares que não reúnem condições financeiras para assumir dívidas imobiliárias de longo prazo.

O parecer favorável seguiu o voto do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), que apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 5663/16, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). O colegiado optou por descartar versões anteriores que tratavam de arrendamento, por entender que a legislação vigente já cobre esse aspecto.

Critérios de renda e financiamento

Conforme o texto validado, o benefício da locação social será direcionado a famílias com rendimentos brutos mensais situados nas Faixas Urbano 1 e 2. Atualmente, os critérios do programa habitacional federal estabelecem que esse grupo engloba famílias com renda total de até R$ 5 mil mensais.

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Em sua argumentação, o relator destacou que a iniciativa permite o acesso imediato à moradia sem sobrecarregar o orçamento familiar com prestações extensas. Para viabilizar a política, o texto autoriza a utilização de recursos provenientes do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).

Execução e gestão do programa

A implementação do aluguel social ocorrerá por meio da construção de novos empreendimentos, reforma de imóveis urbanos ou aquisição de unidades usadas pelo poder público. A responsabilidade pela administração desses contratos ficará a cargo da entidade que receber o imóvel financiado pelo FAR.

Na prática, o governo federal aporta os recursos para a infraestrutura e transfere a gestão do edifício para prefeituras, companhias estaduais de habitação ou parceiros privados. Essas instituições poderão gerir os aluguéis diretamente ou contratar serviços especializados, seguindo regulamentação futura do Executivo.

Responsabilidade fiscal e tramitação

Merlong Solano ressaltou que a proposta não gera despesas automáticas para a União. A execução do aluguel social dependerá da disponibilidade orçamentária anual, respeitando rigorosamente os limites de gastos públicos e as diretrizes de controle fiscal vigentes.

O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em caráter conclusivo. Caso receba o aval final na Câmara, a matéria seguirá para o Senado Federal antes de ser encaminhada para sanção presidencial.

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FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072