A renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil pelo programa Desenrola Fies 2026 termina nesta segunda-feira (31). Alunos beneficiados devem regularizar contratos firmados até 2017 para limpar o nome.

O prazo segue diretrizes da Medida Provisória nº 1.355/2026 e o calendário legislativo do Congresso Nacional.

Os acordos devem ser formalizados diretamente com a instituição financeira responsável pelo contrato. O atendimento ocorre no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.

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O Ministério da Educação alerta que cada contrato pode passar por apenas uma renegociação durante a vigência desta política pública.

O Fies é um programa federal voltado ao financiamento do ensino superior privado. Após a formatura, o montante deve ser devolvido com juros baixos, respeitando a renda do profissional.

Quem pode participar

A iniciativa atende estudantes com contratos fechados até 2017 que estavam na fase de amortização em 4 de maio de 2026. A regra vale tanto para contratos adimplentes quanto inadimplentes.

O Cadastro Único (CadÚnico) e o tempo de atraso servem como critérios para definir os benefícios aplicados a cada perfil de estudante.

Alunos com o nome negativado devido ao atraso no financiamento também podem buscar a regularização.

Contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2018 ficam de fora, assim como aqueles que ainda estão na fase de utilização ou carência.

Descontos e abatimentos

Os descontos variam conforme o perfil da dívida e o tempo de atraso das parcelas. Os benefícios abrangem tanto a quitação à vista quanto o parcelamento.

As condições exatas devem ser consultadas nos canais oficiais do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.

A proposta de acordo só é efetivada após o pagamento da parcela inicial. Sem essa quitação, o pedido é cancelado.

Como fazer o pedido

O procedimento pode ser feito pelos aplicativos móveis dos bancos ou de forma presencial nas agências.

Na Caixa, o aplicativo Fies Caixa facilita o processo, mas casos com exigência de fiador podem requerer ida à agência.

Após a confirmação da entrada, o nome do estudante e dos fiadores é retirado dos cadastros de restrição ao crédito.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072