O ministro Dias Toffoli, integrante do TSE, determinou nesta segunda-feira (31) a suspensão imediata da propaganda eleitoral online do candidato Renan Santos, filiado ao partido Missão.

Além de barrar a publicidade digital, a ordem judicial interrompeu os repasses financeiros do FEFC direcionados à campanha. O político também foi vetado de integrar debates veiculados em rádios, televisões e podcasts.

A determinação tem caráter cautelar e permanece válida até que o plenário do tribunal emita um julgamento definitivo sobre a controvérsia jurídica envolvendo a legenda.

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De acordo com os fundamentos apresentados pelo magistrado, a agremiação partidária falhou ao não comunicar formalmente à Justiça Eleitoral os canais digitais utilizados na campanha.

Conforme o documento oficial, dezesseis contas vinculadas ao postulante só foram notificadas ao órgão competente doze dias após o encerramento do prazo para registro de candidaturas.

Durante a análise dos autos, o relator destacou que uma das páginas possui alcance expressivo, somando cerca de 2,4 milhões de seguidores e operando em desacordo com as normativas vigentes.

Para o magistrado, o uso desses endereços virtuais sem a devida transparência gera desequilíbrio, uma vez que o algoritmo potencializa a difusão de mensagens a um público massivo.

A Lei das Eleições estabelece claramente que siglas e concorrentes devem cadastrar previamente todos os blogs e perfis em redes sociais que servirão como palanque digital.

Diante do cenário imposto pela sanção, a assessoria do candidato informou que uma coletiva de imprensa ocorrerá às 17h em São Paulo para esclarecer os fatos.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072