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A Justiça Eleitoral divulgou as normas oficiais para as Eleições 2026, detalhando os direitos e deveres dos cidadãos e candidatos durante o dia do pleito em todo o país. O objetivo do guia é assegurar um processo democrático transparente e coibir práticas ilegais, como a propaganda irregular e a compra de votos.
Com o lançamento do Manual do Eleitor, o órgão reforça que toda propaganda eleitoral é terminantemente proibida no dia da votação. No entanto, é permitida a manifestação individual e silenciosa por meio de broches, adesivos e camisetas do candidato escolhido.
Por outro lado, práticas como boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas são vetadas. Além disso, o uso de equipamentos eletrônicos, incluindo celulares e câmeras, está proibido na cabine de votação, devendo ser entregues desligados aos mesários.
A recusa na entrega do aparelho impede o eleitor de votar e pode resultar no acionamento da força policial. Para exercer o voto, é indispensável apresentar um documento oficial com foto ou o e-Título com biometria. Veja mais na página especial da Câmara sobre as Eleições 2026.
Nas seções eleitorais, os mesários atuam na verificação de condutas e devem manter absoluta neutralidade. De acordo com o Código Eleitoral, eleitores não podem ser presos de cinco dias antes até 48 horas após a eleição, salvo em flagrante delito ou crime inafiançável.
Qualquer irregularidade pode ser reportada pelo aplicativo Pardal. Já os concorrentes a cargos públicos podem circular pelas seções, mas estão impedidos de fazer propaganda ou pedir votos no dia do pleito.
Condutas vedadas aos candidatos
A juíza Ana Cláudia Barreto, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), ressalta que é proibido distribuir santinhos, usar carros de som ou realizar a derrama de panfletos no chão. Segundo a magistrada, tais regras visam proteger a livre escolha do cidadão contra pressões externas.
Infrações mais recorrentes
De acordo com o advogado especialista em direito eleitoral José Lima, as infrações mais comuns envolvem transporte irregular, propaganda indevida e compra de votos — crime punível com multa e cassação. Ele reforça que qualquer exagero além da manifestação silenciosa pode ser enquadrado como crime. Confira mais notícias sobre as Eleições 2026.
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