O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu recentemente uma decisão crucial ao determinar que o governo federal elabore um plano de desintrusão para a Terra Indígena Cachoeira Seca, situada no Pará. Esta medida visa a proteção dos direitos indígenas do povo Arara, que enfrenta graves violações em seu território demarcado.

Demarcado em 2016, este território ancestral do povo Arara tem sido palco de intensas agressões. A área sofre com o desmatamento ilegal, a grilagem de terras, a violência e os persistentes impactos decorrentes da construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte.

A decisão judicial estabelece que a União tem um prazo de 90 dias para apresentar um plano detalhado de retirada de não indígenas da área. Este plano deverá incluir um cronograma claro para a saída dos invasores e a devida indenização para os ocupantes de boa-fé, conforme identificação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

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Além disso, Fachin exigiu a formação de um comitê de governança. Sua função será assegurar a proteção de indígenas isolados e de recente contato, grupo ao qual o povo Arara pertence.

O planejamento de desintrusão também deverá contemplar a avaliação do cumprimento das condicionantes ambientais. Estas foram acordadas como contrapartida durante o processo de construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte.

Ao fundamentar suas medidas, o ministro Fachin ressaltou que a situação vivenciada na Terra Indígena Cachoeira Seca é um claro exemplo da violação contínua dos direitos dos povos indígenas no Brasil.

Em suas palavras, Fachin destacou: “As medidas referentes à TI Cachoeira Seca conferem concretude e coerência material para que a tutela jurisdicional alcance a realidade em que a omissão estatal se manifesta, evitando que a gravidade vivida pelo povo Arara continue”.

Esta importante decisão judicial foi impulsionada por uma ação protocolada pela Associação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072