O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou uma decisão liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinava a remoção de uma publicação do humorista Antonio Tabet. A postagem na rede X abordava a imagem de Nossa Senhora Aparecida e havia sido tirada do ar a pedido da campanha do candidato Flávio Bolsonaro.

A controvérsia começou após Tabet publicar uma foto da imagem religiosa associando a rejeição à figura da padroeira a grupos políticos. Em resposta, a defesa de Flávio Bolsonaro acionou a Justiça Eleitoral sob a alegação de que o texto veiculava discurso de ódio, fatos falsos e imputação de crime.

A decisão anterior, emitida pelo vice-presidente do TSE, ministro André Mendonça, impunha multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento. Mendonça sustentava que o conteúdo ultrapassava os limites da crítica e continha elementos aptos a interferir na decisão do eleitor.

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Argumentação sobre a liberdade de expressão

Ao analisar a reclamação da defesa de Tabet, Dino ressaltou que a mensagem original não citava nominalmente Flávio Bolsonaro ou seus familiares. Segundo o ministro do STF, associar os termos da postagem ao candidato exigiria uma presunção sem a devida instrução processual.

Dino considerou a ordem de remoção desprovida de proporcionalidade e motivação. O magistrado afirmou que a cassação da liminar busca garantir a liberdade de expressão e a liberdade religiosa, estendendo os efeitos da decisão a outros conteúdos excluídos sob os mesmos argumentos.

Defesa apontou censura no caso

A defesa de Antonio Tabet comemorou o entendimento do STF, argumentando que a crítica política, ainda que ácida, está protegida pela Constituição. A medida atinge também a intenção da campanha adversária de derrubar mais de 1,5 mil publicações sobre o assunto.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072