Citando graves riscos à saúde pública, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (25) uma medida provisória que decreta a proibição de bets em todo o território nacional. A decisão abrange tanto as apostas esportivas quanto os jogos online, além de cancelar autorizações estaduais e do Distrito Federal para esse mercado.

Com a nova determinação, as empresas que operavam legalmente perdem o direito de ofertar palpites ou realizar ações publicitárias. O texto estabelece um cronograma rígido para o encerramento das atividades.

Calendário de encerramento

Os usuários que possuem saldo nas plataformas devem solicitar o resgate financeiro até o dia 5 de outubro. A partir do dia 6, os sites e aplicativos precisarão sair obrigatoriamente do ar.

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A devolução dos saldos remanescentes ocorrerá por meio de instituições financeiras entre os dias 9 e 14 de outubro. Caso haja algum impedimento, a Caixa Econômica Federal assumirá o repasse aos apostadores.

Sanções e projeto de lei

A norma prevê punições severas para quem desrespeitar as determinações, incluindo multas que podem alcançar a marca de R$ 2 bilhões. Além disso, o governo enviará ao Congresso Nacional um projeto para criminalizar condutas ligadas ao setor.

A proposta legislativa sugere penas de reclusão para quem explorar ou divulgar apostas ilegalmente. O parlamento brasileiro terá o prazo constitucional de até 120 dias para analisar a medida provisória.

FONTE/CRÉDITOS: WGLEYSSON DE SOUZA – Jornalista REG. PROF. FENAJ - 4407/PB | API/PB 3072